Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.492, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite, conforme a Deliberação CIB nº. 335 de 28 de agostode 2014; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Hospital e Maternidade Municipal deSão José dos Pinhais 2753278 76105543/0001-35 155/001 Serviço de Traumatologia e Ortopedia
155/002 Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica
155/003 Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou doMunicípio de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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