Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Nossa Senhora das Dores - Itabira/MG como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúdehabilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB-MG nº 283, de 09 dedezembro de 2013;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Nossa Senhora das Dores como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (código 17.06).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Nossa Senhora das Dores - Itabira/MG | 2215586 | UNACON | 20.959.292/0001-00 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ouMunicípio de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.