Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.495, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Hospital Nossa Senhora das Dores - Itabira/MG como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúdehabilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB-MG nº 283, de 09 dedezembro de 2013;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Nossa Senhora das Dores como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (código 17.06).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital Nossa Senhora das Dores - Itabira/MG 2215586 UNACON 20.959.292/0001-00

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ouMunicípio de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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