Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Assistência Médica de Urgências S.A (SAMUR) -Vitória da Conquista/BA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúdehabilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB-BA nº 238/2014, de 23 dedezembro de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Serviço de Assistência Médica de Urgências S.A (SAMUR) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia (código, 17.07).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Serviço de Assistência Médica de Urgências S.A (SAMUR) - Vitória da Conquista/BA | 2407205 | UNACON com Serviço de Radioterapia | 16.205.262/0001-22 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.