Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto como como Centro de Alta Complexidade em Oncologia - CACON.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúdehabilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 41, de 24 de novembrode 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitada a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, localizada no município de São José do Rio Preto/SP como Centro de Alta Complexidade em Oncologia - CACON (código 17.12).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto | 2798298 | CACON | 59.981.712/0001-81 |
Art. 2º Fica estabelecido que somente haverá custeio dos procedimentos de média complexidade para esta reabilitação. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.