Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.502, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Reabilita a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto como como Centro de Alta Complexidade em Oncologia - CACON.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúdehabilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 41, de 24 de novembrode 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reabilitada a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, localizada no município de São José do Rio Preto/SP como Centro de Alta Complexidade em Oncologia - CACON (código 17.12).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto 2798298 CACON 59.981.712/0001-81

Art. 2º Fica estabelecido que somente haverá custeio dos procedimentos de média complexidade para esta reabilitação. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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