Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.506, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II e desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I do Hospital Municipal de Urgências HMU - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Guarulhos/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS 11.987 Hospital Nº leitos
CNES: 2082861 Hospital Municipal de Urgências HMU - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Guarulhos/SP
Leito: 26.01 Adulto 10

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS 11.987 Hospital Nº leitos
CNES: 2082861 Hospital Municipal de Urgências HMU - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Guarulhos/SP
Leito: 26.96 Adulto 06

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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