Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.510, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental ecom necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios;

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas

-Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas- SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão
BA CAPS I RSM-RSME 7448198 12.697.713/0001-35 Conceição do Almeida 290830 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 7389302 13.066.068/0001-15 Boninal 290400 Municipal
PE CAPS I RSM -RSME 7828268 11.819.732/0001-24 Manari 260915 Municipal
PI CAPS I RSM - RSME 7796331 06.206.659/0001-85 Cocal de Telha 220000 Estadual
PR CAPS I RSM - RSME 7588062 08.597.121/0001-74 Santa Maria do Oeste 410000 Estadual
TO CAPSad RSM - RSME 7772238 13.849.028/0001-40 Augustinópolis 170000 Estadual

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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