Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas-Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas- SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial, a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e MateriaisEspeciais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Número da proposta SAIPS |
SP | CAPSi | RSM-RSME | 2085011 | 11.449.169/0001-40 | Jacareí | 352440 | Municipal | 6785 |
SP | CAPSi | RSM-RSME | 6595421 | 12.623.139 /0001-70 | Birigui | 350650 | Municipal | - |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.