Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 .

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas- SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão
ES CAPS I RSM - RSME 7213182 13.917.262/0001-67 Santa Maria de Jetiba 320455 Municipal
GO CAPS I RSM -RSME 7495447 11.078.437/0001-64 São Simão 522040 Municipal
MG CAPS i RSM -RSME 7540477 11.610.289/0001-87 Ervália 312400 Municipal
MG CAPS I RSM - RSME 7637527 12.354.326/0001-04 Rubim 315660 Municipal
MG CAPS I RSM -RSME 7779526 11.467.043/0001-06 Monte Azul 314290 Municipal
MG CAPS I RSM - RSME 7782357 12.140.595/0001-60 Senador Firmino 316570 Municipal
PA CAPS II RSM -RSME 6927386 11.291.166/0001-20 Itaituba 150360 Municipal
PB CAPS I RSM - RSME 7705808 09.494.245/0001-97 Umbuzeiro 251700 Municipal
PB CAPS I RSM - RSME 7652313 10.502.869/0001-98 Água Branca 250010 Municipal
PB CAPS i RSM - RSME 7680457 13.070.749/0001-57 Mataraca 250930 Municipal
PE CAPS I RSM - RSME 7286783 08.807.619/0001-14 Capoeiras 260380 Municipal
RJ CAPS ad RSM -RSME 7118376 11.715.094/0001-00 Rio de Janeiro 330455 Municipal
RJ CAPS i RSM -RSME 7052006 11.715.094/0001-00 Rio de Janeiro 330455 Municipal
RS CAPS I RSM-RSME 7480636 12.007.174/0001-65 Crissiumal 430600 Municipal

Art. 2º Fica alterada a classificação anterior e habilita, a contar da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão
MG CAPS III RSM -RSME 2191083 14.237.130/0001-57 Contagem 311860 Municipal
MG CAPS II RSM - RSME 2108968 01.155.430/0001-45 Formiga 312610 Municipal
MG CAPS III RSM -RSME 2153378 17.783.226/0001-09 Juiz de Fora 3136702 Municipal

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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