Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 .
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas- SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
ES | CAPS I | RSM - RSME | 7213182 | 13.917.262/0001-67 | Santa Maria de Jetiba | 320455 | Municipal |
GO | CAPS I | RSM -RSME | 7495447 | 11.078.437/0001-64 | São Simão | 522040 | Municipal |
MG | CAPS i | RSM -RSME | 7540477 | 11.610.289/0001-87 | Ervália | 312400 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM - RSME | 7637527 | 12.354.326/0001-04 | Rubim | 315660 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM -RSME | 7779526 | 11.467.043/0001-06 | Monte Azul | 314290 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM - RSME | 7782357 | 12.140.595/0001-60 | Senador Firmino | 316570 | Municipal |
PA | CAPS II | RSM -RSME | 6927386 | 11.291.166/0001-20 | Itaituba | 150360 | Municipal |
PB | CAPS I | RSM - RSME | 7705808 | 09.494.245/0001-97 | Umbuzeiro | 251700 | Municipal |
PB | CAPS I | RSM - RSME | 7652313 | 10.502.869/0001-98 | Água Branca | 250010 | Municipal |
PB | CAPS i | RSM - RSME | 7680457 | 13.070.749/0001-57 | Mataraca | 250930 | Municipal |
PE | CAPS I | RSM - RSME | 7286783 | 08.807.619/0001-14 | Capoeiras | 260380 | Municipal |
RJ | CAPS ad | RSM -RSME | 7118376 | 11.715.094/0001-00 | Rio de Janeiro | 330455 | Municipal |
RJ | CAPS i | RSM -RSME | 7052006 | 11.715.094/0001-00 | Rio de Janeiro | 330455 | Municipal |
RS | CAPS I | RSM-RSME | 7480636 | 12.007.174/0001-65 | Crissiumal | 430600 | Municipal |
Art. 2º Fica alterada a classificação anterior e habilita, a contar da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
MG | CAPS III | RSM -RSME | 2191083 | 14.237.130/0001-57 | Contagem | 311860 | Municipal |
MG | CAPS II | RSM - RSME | 2108968 | 01.155.430/0001-45 | Formiga | 312610 | Municipal |
MG | CAPS III | RSM -RSME | 2153378 | 17.783.226/0001-09 | Juiz de Fora | 3136702 | Municipal |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.