Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.520, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui leitos de Cuidado Intermediário e habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo do HospitalUniversitário Regional de Maringá - Universidade Estadual de Maringá - Maringá/PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha; Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica excluído o número de leitos de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2587335 Hospital Universitário Regional de Maringá - Universidade Estadual de Maringá - Maringá/PR
28.01 04

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2587335 Hospital Universitário Regional de Maringá - Universidade Estadual de Maringá - Maringá/PR
28.02 05

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/ GM/MS, de 10de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde