Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui leitos de Cuidado Intermediário e habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo do HospitalUniversitário Regional de Maringá - Universidade Estadual de Maringá - Maringá/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha; Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica excluído o número de leitos de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2587335 | Hospital Universitário Regional de Maringá - Universidade Estadual de Maringá - Maringá/PR | |
28.01 | 04 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2587335 | Hospital Universitário Regional de Maringá - Universidade Estadual de Maringá - Maringá/PR | |
28.02 | 05 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/ GM/MS, de 10de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.