Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade emTerapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº. 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em TerapiaNutricional no âmbito do SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB / ES nº 191/2014,datado de 02 de setembro de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Hospital Estadual Dr Jayme Santos Neves / Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo / Serra | 7257406 | 27.080.605/0023-00 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado deacordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.