Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Assistência de alta complexidade cardiovascular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas Portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB-PR nº 111 de 07 de julho de 2016; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de alta complexidade cardiovascular (0801) o estabelecimento de saúde a seguir para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ | |
Hospital Nossa Senhora do Rocio/Campo Largo/PR | 0013846 | 75.802.348/0001-00 | |
- Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos de Cardiologia Intervencionista (0807). |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.