Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.528 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos no Hospital Municipal São José de Joinville/SC.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;

Considerando as Portarias nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012 e GM/MS n° 800, de 17 de junho de 2015, que dispõem sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação 213/CIB/2015, de 17 de setembro de 2014; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado novos leitos no estabelecimento de saúde abaixo, o qual é habilitado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17:

Estabelecimento/ Município/UF CNES CNPJ
Hospital Municipal São José de Joinville/SC 2436469 84.703.248/0001-09
Número de Leitos 14 (04 agudos e 10 integrais)
Código da habilitação 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, e n° 800/GM/MS, de 17 de junho de 2015, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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