Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade emTerapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio do ofício CIB/RJ nº 3.385, datadode 09 de abril de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Ses RJ Hospital Estadual Transplante Câncer e Cir infantil/ Secretaria de Estado de Saúde do Riode Janeiro/ Rio de Janeiro | 7185081 | 42.498.717/0001-55 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.