Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.551, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Serviços Residenciais Terapêutico (SRT).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do usode crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêutico, relacionado no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtesese Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012;

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

UF Município Especificação doPlano Código do IBGE CNES do Serviço de Saúdede Referência CNPJ do Fundo Gestão do serviço Tipo Código Nº da Proposta no SAIPS Nº de moradores
SP São Bernardo do Campo RSM-RSME 354870 7096089 13.961.905/0001-70 Municipal SRT TipoII 82.27 6654 8
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 6975 10
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 8842 10
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 8847 10
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 8848 10
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 8849 9
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 8850 10
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 8851 10
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 8852 10
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 8854 10
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 8832 10
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 8837 10
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT TipoII 82.27 8839 10
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