Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012; e
Considerando a Deliberação CIB N° 22, de 26 de junho de 2015, que homologou o credenciamento da Santa Casa de Batatais como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais com 20 leitos, a seguir relacionado:
Código | 09.08 - Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP |
Hospital | Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais |
Nºleitos | 20 |
SCNES | 2082853 |
CNPJ | 44.945.962/0001-99 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.