Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.573, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita a FUNDACAO PIO XII - Nova Andradina(MS) como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizespara a organização das suas linhas de cuidado;

Considerando a Portaria nº. 189/GM/MS, de 31 de janeiro 2014, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço deReferência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação; E

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), Código deHabilitação 17.19.

ESTADO MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES PORTE POPULACIONAL
MS NOVA ANDRADINA FUNDACAO PIO XII 7974434 50.000 a 499.999 habitantes

Art. 2º O custeio do incentivo financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ouMunicípio, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Os recursos serão disponibilizados pelo Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO - 0008 - Controle do Câncer).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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