Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a FUNDACAO PIO XII - Nova Andradina(MS) como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizespara a organização das suas linhas de cuidado;
Considerando a Portaria nº. 189/GM/MS, de 31 de janeiro 2014, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço deReferência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação; E
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), Código deHabilitação 17.19.
ESTADO | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | PORTE POPULACIONAL |
MS | NOVA ANDRADINA | FUNDACAO PIO XII | 7974434 | 50.000 a 499.999 habitantes |
Art. 2º O custeio do incentivo financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ouMunicípio, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Os recursos serão disponibilizados pelo Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO - 0008 - Controle do Câncer).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.