Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.578 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita estabelecimentos como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), no Estado do Maranhão.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 189/GM/MS, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação;

Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde como Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), código de habilitação 17.19:

UF Município CNES Estabelecimentos Porte Populacional
MA Imperatriz 3341224 Divisao Municipal de Saude da Mulher 50.000 a 499.999 habitantes
MA Presidente Dutra 2455145 Hospital Municipal Dr Eligio Abath 50.000 a 499.999 habitantes
MA São Luis 5446546 Hospital da Mulher Acima de 500.000 habitantes

Art. 2º O custeio do incentivo financeiro gerado por esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Os recursos serão disponibilizados pelo Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO 0008 - Controle do Câncer).

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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