Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o estabelecimento Ame Ambulatorio de Especialidades Medicas de Tupa como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
Considerando a Portaria nº 189/GM/MS, de 31 de janeiro 2014, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado, como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) 17.20:
ESTADO | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | PORTE POPULACIONAL |
SP | Tupã | AME AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES MEDICAS DE TUPA | 6607330 | 150.000 a 299.999 |
Art. 2º O custeio do incentivo financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Os recursos serão disponibilizados pelo Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO - 0008 - Controle do Câncer).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.