Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a NEFROCLINICA/ NEFROCLINICA DE CODO LTDA/CODO/MA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando a Portaria Nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria Nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014 (*), que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/MA nº 75/2016, de 20 de maio de 2016.
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise, código 15.04, o estabelecimento de saúde:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
14.728.523/0001-63 | 7546327 | NEFROCLINICA/ NEFROCLINICA DE CODO LTDA/CODO/MA |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde conforme Resolução CIB/MA nº 75/2016, de 20 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.