Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Centro de Assistência Medica de Codó (MA) como Unidade Especializada em DRC
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014 (*), que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/MA nº 101/2015, de 18 de dezembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade Especializada em DRC, código 15.06, o estabelecimento de saúde:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
06.104.863/0001-95 | 2449706 | CAM CENTRO DE ASSISTENCIA MEDICA DE CODO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CODO/ CODO/MA |
Art. 2º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde conforme Resolução CIB/MA nº 101/2015, de 18 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.