Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital das Clinicas São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e habilita como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.776GM/MS, de 18 de setembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SP nº 32 de 25/08/2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, serviço 107, código 005:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
56.577.059/0001-00 | 2078015 | HC da FMUSP Hospital das Clinicas São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS |
Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
56.577.059/0001-00 | 2078015 | HC da FMUSP Hospital das Clinicas São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação (FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação