Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.603 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita estabelecimentos como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), no Estado e Municípios de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 189/GM/MS, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação;

Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde como Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), código de habilitação 17.19, conforme tabela a seguir

UF Município Estabelecimentos CNES Porte Populacional
SP Garça Centro de Especialidades de Garça 2054760 até 49.999
SP Ribeirão Preto Hospital das Clinicas FAEPA Ribeirão Preto 2082187 acima de 500.000
SP São Jose do Rio Preto Centro de Atendimento Especializado na Saude da Mulher 7010028 de 50.000 a 499.999
SP São Paulo Hosp Mun Mat Esc Dr Mario de Moraes A Silva 2079186 de 50.000 a 499.999

Art. 2 O custeio do incentivo financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Os recursos serão disponibilizados pelo Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO 0008 - Controle do Câncer).

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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