Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), no Estado e Municípios de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 189/GM/MS, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação;
Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde como Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), código de habilitação 17.19, conforme tabela a seguir
UF | Município | Estabelecimentos | CNES | Porte Populacional |
SP | Garça | Centro de Especialidades de Garça | 2054760 | até 49.999 |
SP | Ribeirão Preto | Hospital das Clinicas FAEPA Ribeirão Preto | 2082187 | acima de 500.000 |
SP | São Jose do Rio Preto | Centro de Atendimento Especializado na Saude da Mulher | 7010028 | de 50.000 a 499.999 |
SP | São Paulo | Hosp Mun Mat Esc Dr Mario de Moraes A Silva | 2079186 | de 50.000 a 499.999 |
Art. 2 O custeio do incentivo financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Os recursos serão disponibilizados pelo Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO 0008 - Controle do Câncer).
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.