Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.604 DE 29 DE DEZEMBRO

2016 Acresce o inciso IV ao art. 3º da Portaria ° 1.319/SAS/MS, de 24 de novembro de 2014. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1.319/SAS/MS, de 24 de novembro de 2014, que estabelece regras no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para adequação às normas da Receita Federal do Brasil (RFB) de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Considerando a necessidade de regulamentar o dispositivo para cadastro das cessões/concessões/permissões de uso de patrimô- nio público e os vínculos cadastrais no CNES; e

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e de se adequar às normas tributárias brasileiras, resolve:

Art. 1º O art. 3° da Portaria n° 1.319/SAS/MS, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso IV, da seguinte forma:

"Art. 3º.....................................................................................

I - .............................................................................................;

II - ............................................................................................;

III - ......................................................................................; ou

IV - A pessoa jurídica de direito privado que possuir instrumento jurídico que lhe transfira e atribua o direito ou a utilização total e exclusiva dos estabelecimentos de saúde de pessoa jurídica de direito público serão cadastradas no CNES." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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