Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital Bom Samaritano como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 210/2015, de 02 de julho de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital Bom Samaritano, localizado no município de Governador Valadares/MG como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia - (código 17.07):
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Bom Samaritano - Governador Valadares/MG | 2118661 | UNACON com Serviço de Radioterapia | 22709109000216 |
Art. 2º Fica estabelecido que somente haverá custeio dos procedimentos de média complexidade para esta reabilitação. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.