Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.607 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita no âmbito da Rede Cegonha Centro de Parto Normal

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015 que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Piauí e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal, conforme tabela a seguir:

UF MUNICÍPIO CPN PERTENCENTE AO HOSPITAL: CNPJ GESTÃO CNES TIPO CPN
PI Teresina Maternidade Dona Evangelina Rosa 06553564/0106-05 Municipal 2323397 CPNi tipo II com 3 quartos PPP

Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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