Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita no âmbito da Rede Cegonha Centro de Parto Normal
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015 que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Piauí e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal, conforme tabela a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CPN PERTENCENTE AO HOSPITAL: | CNPJ | GESTÃO | CNES | TIPO CPN |
PI | Teresina | Maternidade Dona Evangelina Rosa | 06553564/0106-05 | Municipal | 2323397 | CPNi tipo II com 3 quartos PPP |
Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.