Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP o Hospital São José.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012;
Considerando a Deliberação 273/CIB/2013, de 04 de julho de 2013, que aprova os Planos de Ação Regional - PAR da Rede de Urgência e Emergência das Macrorregiões da Serra Catarinense e Vale do Itajaí, já aprovados pelas CIRs; e
Considerando a Portaria nº 2.157/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP o Hospital São José com 15 leitos, a seguir relacionado:
Código | 09.08 - Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP |
Hospital | Hospital São José |
Nº leitos | 15 |
SCNES | 2300885 |
CNPJ | 86.517.638/0002-09 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.