Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.611 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Hospital Bom Jesus como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação no âmbito da Colegiado de Gestão, por meio da Resolução nº 431, de 05 de agosto de 2014; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Bom Jesus, localizado em Taquara/RS como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (código 17.06):

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital Bom Jesus - Taquara/RS 2227932 UNACON 88.625.686/0006-23

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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