Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.612 DE 29 DE DEZEMRBO DE 2016

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.266/SAS/MS, de 14 de novembro de 2014, que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher; e

Considerando o Registro de Deliberação no. 49, em 07 de dezembro de 2010, da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos a seguir:

Procedimento 02.02.03.122-5 - EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I
Descrição Consiste de exame por método de ensaio imunoenzimático em leucócitos do sangue periférico para o diagnóstico laboratorial de caso com diagnóstico clínico de Doença de Gaucher. Máximo de 01 procedimento por caso.
Complexidade MC - Média Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado), 05 - AIH (Proc. Secundário)
Atributo complementar 009- Exige CNS
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA 80,00
Valor Ambulatorial Total 80,00
ValorHospitalar SH 0,00
ValorHospitalar SP 0,00
Total Hospitalar 0,00
Quantidade Máxima 01
Sexo Ambos
IdadeMínima 0 mês
IdadeMáxima 130 anos
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-15, 2253-35.
Serviço / Classificação 145 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - 003 - Exames Sorológicos e Imunológicos

 

Procedimento 02.02.03.123-3 - EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER II
Descrição Consiste de exame complementar ao exame por método de ensaio imunoenzimático em leucócitos do sangue periférico com resultado duvidoso para o diagnóstico laboratorial de caso com diagnóstico clínico de Doença de Gaucher. Necessário em cerca de 5% dos casos. Independe do método utilizado. Máximo de 01 procedimento por caso.
Complexidade MC - Média Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado), 05 - AIH (Proc. Secundário)
Atributo complementar 009- Exige CNS
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA 120,00
Valor Ambulatorial Total 120,00
ValorHospitalar SH 0,00
ValorHospitalar SP 0,00
Total Hospitalar 0,00
Quantidade Máxima 01
Sexo Ambos
IdadeMínima 0 mês
IdadeMáxima 130 anos
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-15, 2253-35.
Serviço / Classificação 145 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - 003 - Exames Sorológicos e Imunológicos; 011 - Exames de genética.

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à implementação desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência posterior a sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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