Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB); e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER) descrito nesta Portaria, para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012:
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Tipo | Modalidades | Código de Habilitação | Número da Proposta SAIPS/Ano |
SP | Araraquara | Centro Especializado em Reabilitação Doutor Eduardo Lauand | 9074368 | CER III | Auditiva, Física e Intelectual | 22.10; 22.08; 22.09 | 11594 |
Art. 2° Fica determinado que a habilitação listada no art 1º será monitorada e caso apresente irregularidade na prestação do serviço, o gestor responsável pelo estabelecimento será notificado, ficando a cargo da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPCD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3° O recurso orçamentário, objeto desta Portaria correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.