Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.626, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita estabelecimento como Hospital Amigo da Criança.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habiltiação da Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014 resolve:

Art. 1º Fica habilitado o hospital sob o Código 14.16 na Tabela de Habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - Hospital Amigo da Criança, conforme descrito no anexo.

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria , na competência posterior à sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

RELAÇÃO DOS HOSPITAIS PARA PUBLICAÇÃO DE PORTARIA - INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA - CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 14.16

UF Municipio Municipio NES CNPJ Razão SocialL Fantasia Esfera Administrativa
SE 280290 Itabaiana 2546027 13.002.704/0001-45 Hospital e Maternidade Sao Jose Hospital e Maternidade Sao Jose Privada
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