Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento como Hospital Amigo da Criança.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habiltiação da Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014 resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital sob o Código 14.16 na Tabela de Habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) - Hospital Amigo da Criança, conforme descrito no anexo.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria , na competência posterior à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RELAÇÃO DOS HOSPITAIS PARA PUBLICAÇÃO DE PORTARIA - INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA - CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 14.16
UF | Municipio | Municipio | NES | CNPJ | Razão SocialL | Fantasia | Esfera Administrativa |
SE | 280290 | Itabaiana | 2546027 | 13.002.704/0001-45 | Hospital e Maternidade Sao Jose | Hospital e Maternidade Sao Jose | Privada |