Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.636 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/RJ 3450/2015 de 16 de julho de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Estabelecimento de Saúde/Município/UF CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Hospital Municipal Pedro II - Rio de Janeiro Rio de Janeiro 6995462 29468.055/0001-02 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia
155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia
155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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