Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.651, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Hospital da UOPECCAN, localizado em Umuarama/PR como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 181, de 16 de dezembro de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital da UOPECCAN, localizado em Umuarama/PR como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia (Código 17.08):

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital UOPECCAN - Umuarama/PR 7845138 UNACON com Serviço de Hematologia 81.270.548/0002-34

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde