Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 2.655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Espirito Santos, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-ES nº 008, de 08/03/2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
32.479.164/0001-30 4044916 Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes UFES/Espirito Santos.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação (FAEC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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