Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Espirito Santos, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-ES nº 008, de 08/03/2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
32.479.164/0001-30 | 4044916 | Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes UFES/Espirito Santos. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação (FAEC).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação