Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.101, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Alterosa, com sede em Alterosa (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista na da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 264/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.045120/2016-32, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, pela prestação anual de serviços prestados ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Alterosa, CNPJ nº 00.112.288/0001-96, com sede em Alterosa (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de setembro de 2016 à 17 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 373/SAS/MS, 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 35, de 17 de fevereiro de 2017, seção 1, página 243.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

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