Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº1.222, DE 14 DE JULHO DE 2017

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCIN-Co) e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, no Município de São José dos Pinhais (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.839 Hospital Nº leitos
CNES: 2753278 Hospital e Maternidade municipal de São José dos Pinhais - São José dos Pinhais/PR.
Leito: 26.02 UCINCo 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES: Hospital Nº leitos
CNES: 2753278 Hospital e Maternidade municipal de São José dos Pinhais - São José dos Pinhais/PR.
Leito: 28.03 UCINCa 02

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO