Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº1.225, DE 14 DE JULHO DE 2017

Habilita o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO do Hospital do Rocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio, em Campo Largo (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e

Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana -UCO, do hospital a seguir relacionado:

Nº Proposta SAIPS: 13.798 Hospital Nº leitos
CNES: 0013846 Hospital do Rocio - Maternidade e Cirurgia Nos-sa Senhora do Rocio S/A - Campo Largo/PR
10
26.08

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO