Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO do Hospital do Rocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio, em Campo Largo (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e
Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana -UCO, do hospital a seguir relacionado:
Nº Proposta SAIPS: 13.798 | Hospital | Nº leitos |
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CNES: 0013846 | Hospital do Rocio - Maternidade e Cirurgia Nos-sa Senhora do Rocio S/A - Campo Largo/PR | |
10 | ||
26.08 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.