Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº1.229, DE 18 DE JULHO DE 2017

Habilita o Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade no Município de Goiânia (GO).

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.273/SAS/MS, de 21 de novembro de 2000, que define critérios para a organização de Redes Estaduais de Assistência a Queimados;

Considerando a Portaria nº 1.274/SAS/MS, de 22 de novembro de 2000, que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS para atender a área de queimados;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, por meio da Resolução 010/2016, de 18 de fevereiro de 2016; e

Considerando a avaliação do Secretário de Atenção à Saúde-Departamento de Atenção Especializada e Temática -Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade, código de habilitação 2102, e o quantitativo de leitos disponibilizados para a Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras (UTI-queimados):

Nome-razão social/ Município/UF CNES CNPJ Mantenedora Leitos
Hospital de Urgência Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL 7743068 02529964000157 07

Parágrafo único: Além dos 07 leitos de UTI-queimados, o Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade do HUGOL contará com 10 leitos de enfermaria para queimados.

Art. 2º Fica estabelecido que o custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO