Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia o Hospital Evangélico Dr e Sra. Goldsby king e habilita como Unidade Especializada em DRC com TRS /Diálise o Centro de Nefrologia de Dourados - CENED e a Unidade Crítica Médica - UCM do Município de Dourados (MS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio das Resoluções CIB n° 11, de 25 de abril de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501 - o Hospital Evangélico Dr. E Sra. Goldsby King, inscrito no CNES sob o número 2371375, no município de Dourados/MS.
Art. 2º Ficam habilitados como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise, código 15.13 e Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com diálise peritoneal, código 15.14, os estabelecimentos de saúde a seguir:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
10.296.619/0001-49 | 7877854 | CENED/CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS/DOURADOS/MS |
12.772.536/0001-04 | 7035969 | UCM/UNIDADE CRÍTICA MÉDICA/DOURADOS/MS |
Art. 3º Fica estabelecido que o recurso financeiro para essa habilitação será oriundo da desabilitação do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, inscrito no CNES sob o número 2371375, necessitando de recurso novo pelo Ministério da Saúde, referente ao incremento financeiro relativo ao custeio do cuidado ambulatorial pré-dialítico e ao incremento de 12,08% nos procedimentos de hemodiálise, totalizando R$ 546.596,40 anuais, sendo R$ 409.352,25/ano para o Centro de Nefrologia de Dourados - CENED e R$ 137.244,12/ano para a Unidade Crítica Medica - UCM , conforme a Resolução CIB nº 11, de 27 de abril de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.