Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.234, DE 18 DE JULHO DE 2017

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício Gab nº 302, de 19 de junho de 2017, e Resolução CIB/RS nº 201/17, de 15 de maio de 2017 e Resolução CIB/RS n° 202/17, de 15 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 2.732.327.203,33 , assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 757.164.178,74 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 1.798.616.936,36 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 176.546.088,23 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 5.200.800,00 do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 52.023.768,00

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 8ª parcela de 2017 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 2.894.619,03
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 789.811.213,22
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 35.541.653,51
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 757.164.178,74

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL

IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
430003 ACEGUA 216.864,97 50.009,44 157.500,00 0,00 0,00 266.874,41 0,00 0,00 157.500,00
430005 AGUA SANTA 38.546,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.546,28
430010 AGUDO 350.000,00 190.000,00 630.645,83 0,00 0,00 1.013.145,83 0,00 0,00 157.500,00
430020 AJURICABA 348.275,98 74.411,13 90.000,00 0,00 0,00 360.795,01 0,00 0,00 151.892,10
430030 ALECRIM 285.616,83 56.838,69 0,00 0,00 0,00 285.168,71 0,00 0,00 57.286,80
430040 ALEGRETE 11.391.387,22 1.639.761,51 6.489.075,67 0,00 0,00 12.437.050,12 0,00 0,00 7.083.174,28
430045 ALEGRIA 130.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00
430047 ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL 22.921,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.921,56
430050 ALPESTRE 604.100,01 79.655,74 90.000,00 0,00 0,00 719.161,75 0,00 0,00 54.594,00
430055 ALTO ALEGRE 20.081,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.081,16
430057 ALTO FELIZ 6.187,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.187,91
430060 ALVORADA 8.316.494,30 4.394.603,05 5.083.912,88 0,00 0,00 15.763.755,22 0,00 0,00 2.031.255,00
430063 AMARAL FERRADOR 70.000,00 13.000,00 26.814,49 0,00 0,00 109.814,49 0,00 0,00 0,00
430064 AMETISTA DO SUL 414.785,65 40.191,70 0,00 0,00 0,00 401.679,35 0,00 0,00 53.298,00
430066 ANDRE DA ROCHA 11.427,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.427,12
430070 ANTA GORDA 58.000,00 33.000,00 0,00 0,00 0,00 91.000,00 0,00 0,00 0,00
430080 ANTONIO PRADO 880.946,77 405.940,23 609.783,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.896.670,25
430085 ARAMBARE 12.623,72 3.212,29 0,00 0,00 0,00 15.836,00 0,00 0,00 0,00
430087 ARARICA 25.372,63 6.448,70 0,00 0,00 0,00 31.821,33 0,00 0,00 0,00
430090 ARATIBA 400.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 480.000,00 0,00 0,00 0,00
430100 ARROIO DO MEIO 320.000,00 394.493,00 643.515,50 0,00 0,00 1.358.008,50 0,00 0,00 0,00
430105 ARROIO DO SAL 300.000,00 100.000,00 157.500,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 157.500,00
430107 ARROIO DO PADRE 2.025,40 513,72 0,00 0,00 0,00 2.539,12 0,00 0,00 0,00
430110 ARROIO DOS RATOS 390.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 470.000,00 0,00 0,00 0,00
430120 ARROIO DO TIGRE 340.000,00 100.000,00 533.570,89 0,00 0,00 816.070,89 0,00 0,00 157.500,00
430130 ARROIO GRANDE 1.251.260,89 180.439,40 497.160,00 0,00 0,00 1.431.700,29 0,00 0,00 497.160,00
430140 ARVOREZINHA 498.449,69 108.333,34 157.500,00 0,00 0,00 518.261,73 0,00 0,00 246.021,30
430150 AUGUSTO PESTANA 1.298.196,66 147.421,26 1.593.293,82 0,00 0,00 1.778.911,74 0,00 0,00 1.260.000,00
430155 AUREA 62.759,83 17.306,87 41.690,91 0,00 0,00 121.757,60 0,00 0,00 0,00
430160 BAGE 15.823.645,47 11.201.325,22 11.139.402,80 0,00 0,00 31.149.650,49 0,00 0,00 7.014.723,00
430163 BALNEARIO PINHAL 331.324,37 84.223,99 619.500,00 0,00 0,00 415.548,36 0,00 0,00 619.500,00
430165 BARAO 50.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00
430170 BARAO DE COTEGIPE 58.482,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.482,00
430175 BARAO DO TRIUNFO 193,46 0,00 0,00 0,00 0,00 193,46 0,00 0,00 0,00
430180 BARRACAO 169.994,63 42.490,63 0,00 0,00 0,00 205.246,56 0,00 0,00 7.238,70
430185 BARRA DO GUARITA 122,33 30,71 0,00 0,00 0,00 153,05 0,00 0,00 0,00
430187 BARRA DO QUARAI 23.451,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.451,72
430190 BARRA DO RIBEIRO 50.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00
430192 BARRA DO RIO AZUL 887,10 225,83 0,00 0,00 0,00 1.112,93 0,00 0,00 0,00
430195 BARRA FUNDA 17.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.550,00
430200 BARROS CASSAL 90.739,98 0,00 157.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 248.239,98
430205 BENJAMIN CONSTANT DO SUL 5.380,45 1.369,45 0,00 0,00 0,00 6.749,89 0,00 0,00 0,00
430210 BENTO GONCALVES 15.527.283,73 8.241.363,19 11.893.085,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.661.732,06
430215 BOA VISTA DAS MISSOES 17.909,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.909,64
430220 BOA VISTA DO BURICA 230.000,00 70.000,00 157.500,00 0,00 0,00 300.000,00 0,00 0,00 157.500,00
430222 BOA VISTA DO CADEADO 221.939,55 130.345,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 352.285,00
430223 BOA VISTA DO INCRA 144,85 36,75 0,00 0,00 0,00 181,60 0,00 0,00 0,00
430225 BOA VISTA DO SUL 5.079,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.079,26
430230 BOM JESUS 974.904,11 70.285,50 44.604,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.089.793,61
430235 BOM PRINCIPIO 2.294.026,24 313.683,91 157.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.765.210,15
430237 BOM PROGRESSO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
430240 BOM RETIRO DO SUL 489.479,27 127.100,82 0,00 0,00 0,00 539.614,97 0,00 0,00 76.965,12
430245 BOQUEIRAO DO LEAO 394.506,54 157.277,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 551.783,64
430250 BOSSOROCA 45.223,41 12.265,91 0,00 0,00 0,00 57.489,32 0,00 0,00 0,00
430258 BOZANO 423,08 109,90 0,00 0,00 0,00 532,98 0,00 0,00 0,00
430260 BRAGA 127.504,21 28.177,67 0,00 0,00 0,00 129.599,88 0,00 0,00 26.082,00
430265 BROCHIER 138.510,73 15.982,19 0,00 0,00 0,00 147.971,52 0,00 0,00 6.521,40
430270 BUTIA 1.068.296,41 108.892,45 339.660,00 0,00 0,00 1.177.188,85 0,00 0,00 339.660,00
430280 CACAPAVA DO SUL 1.491.158,17 372.658,33 1.576.737,42 0,00 0,00 2.943.393,92 0,00 0,00 497.160,00
430290 CACEQUI 1.276.452,78 254.399,44 609.299,82 0,00 0,00 1.788.658,26 0,00 0,00 351.493,77
430300 CACHOEIRA DO SUL 9.380.030,42 5.880.932,48 4.008.021,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.268.984,61
430310 CACHOEIRINHA 9.326.682,25 3.146.046,83 3.621.467,15 0,00 0,00 15.341.661,23 0,00 0,00 752.535,00
430320 CACIQUE DOBLE 292.714,11 31.458,44 30.420,00 0,00 0,00 309.982,07 0,00 0,00 44.610,48
430330 CAIBATE 220.000,00 46.000,00 157.500,00 0,00 0,00 266.000,00 0,00 0,00 157.500,00
430340 CAICARA 331.681,57 25.834,54 0,00 0,00 0,00 321.444,11 0,00 0,00 36.072,00
430350 CAMAQUA 6.914.927,42 1.874.981,34 385.560,00 0,00 0,00 8.678.308,76 0,00 0,00 497.160,00
430355 CAMARGO 24.114,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.114,60
430360 CAMBARA DO SUL 110.000,00 84.000,00 274.791,96 0,00 0,00 311.291,96 0,00 0,00 157.500,00
430367 CAMPESTRE DA SERRA 5.120,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.120,60
430370 CAMPINA DAS MISSOES 220.000,00 32.000,00 290.561,16 0,00 0,00 542.561,16 0,00 0,00 0,00
430380 CAMPINAS DO SUL 170.000,00 56.000,00 157.500,00 0,00 0,00 226.000,00 0,00 0,00 157.500,00
430390 CAMPO BOM 5.177.183,45 1.190.141,28 2.242.966,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.610.290,81
430400 CAMPO NOVO 80.000,00 23.000,00 90.000,00 0,00 0,00 193.000,00 0,00 0,00 0,00
430410 CAMPOS BORGES 110.098,08 20.870,18 38.792,20 0,00 0,00 134.278,14 0,00 0,00 35.482,32
430420 CANDELARIA 2.810.011,87 1.493.318,73 1.175.598,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.478.928,94
430430 CANDIDO GODOI 307.733,03 76.828,22 157.500,00 0,00 0,00 329.261,65 0,00 0,00 212.799,60
430435 CANDIOTA 44.828,57 11.399,45 247.500,00 0,00 0,00 146.228,02 0,00 0,00 157.500,00
430440 CANELA 4.513.134,45 111.970,85 1.660.131,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.285.236,86
430450 CANGUCU 6.996.741,77 2.239.389,66 1.212.120,00 0,00 0,00 9.236.131,43 0,00 0,00 1.212.120,00
430460 CANOAS 68.664.766,54 48.826.650,91 25.670.279,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 143.161.697,36
430461 CANUDOS DO VALE 60.000,00 0,00 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
430462 CAPAO BONITO DO SUL 2.302,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.302,20
430463 CAPAO DA CANOA 7.774.344,86 1.833.715,47 3.746.312,74 0,00 0,00 11.795.213,06 0,00 0,00 1.559.160,00
430465 CAPAO DO CIPO 92.275,30 608,44 0,00 0,00 0,00 92.883,73 0,00 0,00 0,00
430466 CAPAO DO LEAO 225.197,96 57.304,07 497.160,00 0,00 0,00 282.502,03 0,00 0,00 497.160,00
430467 CAPIVARI DO SUL 37.939,09 9.652,71 0,00 0,00 0,00 47.591,80 0,00 0,00 0,00
430468 CAPELA DE SANTANA 32.661,76 8.314,33 0,00 0,00 0,00 40.976,09 0,00 0,00 0,00
430469 CAPITAO 104,79 29,58 0,00 0,00 0,00 134,37 0,00 0,00 0,00
430470 CARAZINHO 5.916.393,18 2.086.108,22 2.780.067,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.782.569,30
430471 CARAA 7.009,58 1.779,85 0,00 0,00 0,00 8.789,43 0,00 0,00 0,00
430480 CARLOS BARBOSA 839.862,88 263.548,72 541.191,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.644.603,01
430485 CARLOS GOMES 2.250,64 572,93 0,00 0,00 0,00 2.823,57 0,00 0,00 0,00
430490 CASCA 855.460,52 146.431,94 250.514,58 0,00 0,00 1.163.115,52 0,00 0,00 89.291,52
430495 CASEIROS 28.125,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.125,54
430500 CATUIPE 67.878,03 17.420,90 79.542,00 0,00 0,00 164.840,92 0,00 0,00 0,00
430510 CAXIAS DO SUL 56.800.615,49 26.346.165,88 21.328.773,11 0,00 0,00 905.509,35 0,00 0,00 103.570.045,13
430511 CENTENARIO 28.617,55 7.284,79 0,00 0,00 0,00 35.902,34 0,00 0,00 0,00
430512 CERRITO 374,83 95,41 0,00 0,00 0,00 470,23 0,00 0,00 0,00
430513 CERRO BRANCO 35.000,00 20.000,00 31.781,62 0,00 0,00 86.781,62 0,00 0,00 0,00
430515 CERRO GRANDE 20.410,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.410,20
430517 CERRO GRANDE DO SUL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
430520 CERRO LARGO 300.000,00 110.000,00 157.500,00 0,00 0,00 410.000,00 0,00 0,00 157.500,00
430530 CHAPADA 275.195,86 65.035,32 157.500,00 0,00 0,00 260.486,50 0,00 0,00 237.244,68
430535 CHARQUEADAS 1.752.502,93 239.958,45 497.160,00 0,00 0,00 1.584.461,38 0,00 0,00 905.160,00
430537 CHARRUA 1.646,50 458,85 0,00 0,00 0,00 2.105,34 0,00 0,00 0,00
430540 CHIAPETA 50.000,00 23.000,00 0,00 0,00 0,00 73.000,00 0,00 0,00 0,00
430543 CHUI 6.726,03 1.712,66 0,00 0,00 0,00 8.438,70 0,00 0,00 0,00
430544 CHUVISCA 1.846,72 468,76 0,00 0,00 0,00 2.315,47 0,00 0,00 0,00
430545 CIDREIRA 200.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00
430550 CIRIACO 448.970,04 78.357,80 0,00 0,00 0,00 481.480,92 0,00 0,00 45.846,90
430558 COLINAS 3.069,63 858,74 0,00 0,00 0,00 3.928,37 0,00 0,00 0,00
430560 COLORADO 45.505,97 11.571,82 0,00 0,00 0,00 57.077,79 0,00 0,00 0,00
430570 CONDOR 320.212,68 67.529,57 90.000,00 0,00 0,00 330.749,75 0,00 0,00 146.992,50
430580 CONSTANTINA 441.520,82 115.761,13 157.500,00 0,00 0,00 463.537,95 0,00 0,00 251.244,00
430583 COQUEIRO BAIXO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
430585 COQUEIROS DO SUL 24.217,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.217,38
430587 CORONEL BARROS 50.343,61 12.644,05 0,00 0,00 0,00 45.059,65 0,00 0,00 17.928,00
430590 CORONEL BICACO 337.040,48 72.557,70 0,00 0,00 0,00 344.310,38 0,00 0,00 65.287,80
430593 CORONEL PILAR 3.120,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.120,52
430595 COTIPORA 9.011,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.011,72
430597 COXILHA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
430600 CRISSIUMAL 1.261.152,31 185.376,93 429.660,00 0,00 0,00 1.435.765,23 0,00 0,00 440.424,00
430605 CRISTAL 150.239,85 40.062,89 157.500,00 0,00 0,00 190.302,74 0,00 0,00 157.500,00
430607 CRISTAL DO SUL 20.520,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.520,00
430610 CRUZ ALTA 10.944.136,85 4.269.265,44 4.596.517,82 0,00 0,00 14.663.573,52 0,00 0,00 5.146.346,59
430613 CRUZALTENSE 30.413,60 7.741,30 0,00 0,00 0,00 38.154,90 0,00 0,00 0,00
430620 CRUZEIRO DO SUL 536.134,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 536.134,92
430630 DAVID CANABARRO 269.576,26 58.393,06 157.500,00 0,00 0,00 321.526,22 0,00 0,00 163.943,10
430632 DERRUBADAS 72.066,09 17.949,07 0,00 0,00 0,00 90.015,16 0,00 0,00 0,00
430635 DEZESSEIS DE NOVEMBRO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
430637 DILERMANDO DE AGUIAR 5.453,15 1.465,48 0,00 0,00 0,00 6.918,62 0,00 0,00 0,00
430640 DOIS IRMAOS 1.431.482,23 226.944,96 848.318,24 0,00 0,00 2.009.585,43 0,00 0,00 497.160,00
430642 DOIS IRMAOS DAS MISSOES 118,11 30,34 0,00 0,00 0,00 148,45 0,00 0,00 0,00
430645 DOIS LAJEADOS 60.000,00 23.000,00 0,00 0,00 0,00 83.000,00 0,00 0,00 0,00
430650 DOM FELICIANO 340.000,00 60.000,00 247.500,00 0,00 0,00 490.000,00 0,00 0,00 157.500,00
430655 DOM PEDRO DE ALCANTARA 11.798,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.798,76
430660 DOM PEDRITO 3.087.130,55 440.799,77 1.572.395,71 0,00 0,00 4.603.166,02 0,00 0,00 497.160,00
430670 DONA FRANCISCA 66.875,67 16.610,07 157.500,00 0,00 0,00 83.485,74 0,00 0,00 157.500,00
430673 DOUTOR MAURICIO CARDOSO 50.000,00 20.000,00 26.452,01 0,00 0,00 96.452,01 0,00 0,00 0,00
430675 DOUTOR RICARDO 0,00 204,95 0,00 0,00 0,00 204,95 0,00 0,00 0,00
430676 ELDORADO DO SUL 40.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00
430680 ENCANTADO 3.947.323,41 360.281,55 773.292,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.080.897,19
430690 ENCRUZILHADA DO SUL 1.066.563,67 272.643,02 1.121.392,83 0,00 0,00 1.963.439,52 0,00 0,00 497.160,00
430692 ENGENHO VELHO 64.305,25 16.143,97 43.836,08 0,00 0,00 124.285,30 0,00 0,00 0,00
430693 ENTRE-IJUIS 92.306,18 23.919,08 497.160,00 0,00 0,00 116.225,26 0,00 0,00 497.160,00
430695 ENTRE RIOS DO SUL 69.969,98 17.810,15 0,00 0,00 0,00 87.780,13 0,00 0,00 0,00
430697 EREBANGO 1.613,47 410,74 0,00 0,00 0,00 2.024,21 0,00 0,00 0,00

 

 

 

 

 

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