Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.264, DE 24 DE JULHO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação São Pio de Pietrelcina, com sede em Bandeirantes( PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista na da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde, e

Considerando a Nota Técnica nº 3- SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.138902/2015-33/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS de Atendimento e Acolhimento a Pessoas com Transtornos Decorrentes do Uso, Abuso ou Dependência de Substância Psicoativa, em conformidade com art. 7º-A da Lei 12.101, de 2009, da Associação São Pio de Pietrelcina, CNPJ nº 13.105.074/0001-34, com sede em Bandeirantes(PR).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria 2.280/SAS/MS, 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 246, de 23 de dezembro de 2016, Seção 1, página 185.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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