Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.265, DE 24 DE JULHO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

ESPÍRITO SANTO

I - No - do SNT: 2 21 17 ES 02
II - denominação: Hospital Santa Rita de Cássia Vitória - Associação Feminina Educação Combate ao Câncer
III - CNPJ: 28.137.925/0001-06
IV - CNES: 0011738
V - endereço: Av. Marechal Campos, n° 1579, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.042-715.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - No - do SNT: 2 31 17 SP 07
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês III - CNPJ: 61.590.410/0001-24
IV - CNES: 2079127
V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, n° 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - No - do SNT: 2 41 11 CE 03
II - denominação: Hospital Regional UNIMED Fortaleza
III - CNPJ: 05.868.278/0002-80
IV - CNES: 3242587
V - endereço: Av. Visconde do Rio Branco, n° 4000, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - No - do SNT: 2 01 09 PI 01
II - denominação: Hospital Getúlio Vargas
III - CNPJ: 06.553.564/0104-43
IV - CNES: 2726971
V - endereço: Frei Serafim, n° 2352, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001- 020.

MINAS GERAIS

I - No - do SNT: 2 01 15 MG 02
II - denominação: AISI - FMIT - Hospital Escola Faculdade de Medicina de Itajubá
III - CNPJ: 21.040.696/0003-11
IV - CNES: 2208857
V - endereço: Rua Miguel Viana, n° 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-086.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - No - do SNT: 2 11 15 RJ 04
II - denominação: Jardim de Alah Centro Cirúrgico LTDA
III - CNPJ: 01.124.549/0001-50
IV - CNES: 3135659
V - endereço: Rua Prudente de Morais, n° 1458, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.420-042.

MINAS GERAIS

I - No - do SNT: 2 11 11 MG 15
II - denominação: Fundação Hilton Rocha
III - CNPJ: 22.669.915/0019-56
IV - CNES: 2200414
V - endereço: Av. José Patrocineo, n° 1355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.210-090.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - No - do SNT: 2 12 15 RS 04
II - denominação: Hospital da Cidade de Passo Fundo
III - CNPJ: 92.030.543/0001-70
IV - CNES: 2246929
V - endereço: Rua Tiradentes, n° 295, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-260.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - No - do SNT: 2 21 11 PE 03
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
III - CNPJ: 10.988.301/0001-29
IV - CNES: 0000434 V - endereço: Rua dos Coelhos, n° 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-085.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - No - do SNT 1 02 17 RJ 65
II - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e hepatologista, CRM 52731242;
III - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162;
IV - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831;
V - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525;
VI - membro: Claudia Cristina Tavares de Souza, hepatologista, CRM 52630942;
V - membro: Anderson Brito de Azevedo, hepatologista, CRM 52863270;
VI - membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153;
VII - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830;
VIII - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187;
IX - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495;
X - membro: Camilla Cesar, cirurgião geral, CRM 521064886.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

ESPÍRITO SANTO

I - No - do SNT: 1 21 17 ES 03
II - responsável técnico: Marcelo Alves Aduan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8316;
III - membro: Edgard de Barros Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2559;
IV - membro: Marcio Barcelos Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7527;
V - membro: Hugo Meyer Musso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3243;
VI - membro: Andressa Laranja Fragoso Ferreira da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4442.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - No - do SNT 1 31 17 SP 22
II - responsável técnico: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
III - membro: Willian Carlos Nahas, nefrologista, CRM 34807;
IV - membro: Arthur Henrique Brito, urologista, CRM 36183;
V - membro: Francisco Tibor Denes, urologista, CRM 19887;
VI - membro: Christiano Signorelli Cocuzza, nefrologista, CRM 85308;
VII - membro: Vivian Lumi Onusic, nefrologista, CRM 134709;
VIII - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião geral, CRM 90884;
IX - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779;
X - membro: Claudia Cozer Kalil, endocrinologista, CRM 72015;
XI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;
XII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - No - do SNT 1 01 09 PI 01
II - responsável técnico: Celina Teresa Castelo Branco Couto de Sousa, nefrologista, CRM 2641;
III - membro: Luciano de Sousa Coutinho, nefrologista, CRM 3966;
IV - membro: Diana Marisa Barros da Silva, nefrologista, CRM 2161;
V - membro: Roosevelt Valente Chaves, nefrologista, CRM 3966;
VI - membro: José Ronaib de Oliveira Neto, nefrologista, CRM 5485;
VII - membro: Fernando Antonio Costa Anunciação, nefrologista, CRM 3397;
VIII - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210;
IX - membro: Antonio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539;
X - membro: Luciano José Couto de Sousa Filho, urologista, CRM 2614;
XI - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794;
XII - membro: Fernando Pires de Moura, cirurgião vascular, CRM 1474.

MINAS GERAIS

I - No - do SNT 1 01 15 MG 02
II - responsável técnico: Luciene Azevedo Morais, nefrologista, CRM 44745;
III - membro: Roberta Daiana Bueno de Souza, nefrologista, CRM 48400;
IV - membro: Pablo Girardelli Mendonça Mesquita, nefrologista, CRM 41075;
V - membro: Rodolfo Souza Cardoso, cirurgião geral e vascular, CRM 22109;
VI - membro: Seleno Glauber de Jesus Silva, cirurgião geral e vascular, CRM 54001;
VII - membro: Marcelo Mendonça Rodrigues, cirurgião geral, CRM 33137;
VIII - membro: Gabriel Correia Iannuzzi, cirurgião geral, CRM 52289;
IX - membro: Diego Guimarães Gouvêa, urologista, CRM 48569;
X - membro: Leonardo Lucas Ribeiro Renó, nefrologista, CRM 46753

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - No - do SNT 1 11 15 RJ 29
II - responsável técnico: Israel Rozenberg, oftalmologista, CRM 52275232;
III - membro: Fabiola Pacifico Seabra, oftalmologista, CRM 52563990.

 

I - No - do SNT 1 11 15 RJ 21
II - responsável técnico: Marcos Aurélio Varella Figueiredo, oftalmologista, CRM 52440881.

MINAS GERAIS

I - No - do SNT 1 11 10 MG 11
II - responsável técnico: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837.

 

I - No - do SNT 1 11 09 MG 02
II - responsável técnico: Wagner Gomes Dias, oftalmologista, CRM 35655;
III - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001;
IV - membro: Cristiane Samaha Boteon, oftalmologista, CRM 52578.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - No - do SNT 1 12 15 RS 07
II - responsável técnico: Milton Valdomiro Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 8254;
III - membro: Airton Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 22070;
IV - membro: Alexandre Froes Michelin, ortopedista e traumatologista, CRM 23254;
V - membro: Bruno Dutra Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 29999;
VI - membro: Eder Menegassi Martel, ortopedista e traumatologista, CRM 28711;
VII - membro: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19218; VIII - membro: João Marcus do Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 28078;
IX - membro: Rodrigo Arnold Tisot, ortopedista e traumatologista, CRM 23172. A

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - No - do SNT: 1 21 11 PE 01
II - responsável técnico: Mariana Coutinho Domingues de Mello Cahú, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14249;
III - membro: Manuela Freire Hazin Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13113;
IV - membro: Vanessa Esther Cavalcanti Barreto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21074;
V - membro: Erica Montenegro de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15614.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - No - do SNT 1 41 11 CE 03
II - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 5637;
III - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 1556;
IV - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547;
V - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista, CRM 6940.

Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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