Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.294, DE 28 DE JULHO DE 2017

Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da entidade IABAS - Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, com sede em Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 28-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.068570/2017-84, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicação do percentual de 20% da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da entidade IABAS - Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, CNPJ nº 09.652.823/0001-76, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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