Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 06 PR 04 II - denominação: Associação Paranaense de Cultura - Hospital Universitário de Cajuru III - CNPJ: 76.659.820/0002-32 IV - CNES: 0015407 V - endereço: Av. São José, n° 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 10 RS 10 II - denominação: Hospital Universitário São Francisco de Paula III - CNPJ: 92.238.914/0002-94 IV - CNES: 2253046 V - endereço: Rua Marechal Deodoro, n° 1123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020-220. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 00 PB 04 II - denominação: Clínica Oftalmológica Dr. Antônio de Pádua Silveira III - CNPJ: 41.225.632/0001-30 IV - CNES: 2357615 V - endereço: Rua dep. José Mariz, n° 503, Bairro: Tambauzinho, João Pessoa/PB, CEP: 58.042-020. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 17 II - denominação: Hospital Federal de Ipanema III - CNPJ: 00.394.544/0210-00 IV - CNES: 2269775 V - endereço: Rua Antônio Parreiras, n° 67, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.411-020. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 09 II - denominação: Hospital da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Santos III - CNPJ: 58.198.524/0001-19 IV - CNES: 2025752 V - endereço: Av. Doutor Cláudio Luis da Costa, n° 50, Bairro: Jabaquara, Bairro: Jabaquara, Santos/SP, CEP: 11.075-900. |
I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 17 |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 19 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 07 |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 08 ES 03 II - denominação: Hospital Mata da Praia III - CNPJ: 08.279.419/0001-36 IV - CNES: 5633079 V - endereço: Av. Rosendo Serapião de Souza Filho, n° 95, Bairro: Mata da Praia, Vitória/ES, CEP: 29.065-020. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 09 II - denominação: Hospital Inglês LTDA III - CNPJ: 08.604.105/0001-61 IV - CNES: 5710979 V - endereço: Rua Silva, n° 193, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.331-010. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 41 12 RJ 05 II - denominação: Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras III - CNPJ: 00.394.544/0213-44 IV - CNES: 2280132 V - endereço: Rua das Laranjeiras, n° 374, Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-006. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 16 GO 03 II - responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 6065; III - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962; IV - membro: Marcos Vinícius Andrade Chalar, cirurgião geral, CRM 10406; V - membro: Fábio Faleiro Vieira, cirurgião geral, CRM 15014; VI - membro: Sebastião Ludovico Martins, nefrologista, CRM 954. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 16 SP 53 II - responsável técnico: Lafayette de Azevedo Lage, ortopedista e traumatologista, CRM 49989. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 06 PR 02 II - responsável técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034; III - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657; IV - membro: João Carlos Schneider Michelotto, urologista, CRM 24297; V - membro: Mark Fernando Neumaier, urologista, CRM 26297; VI - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370; VII - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271; VIII - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106; IX - membro: Itamara Pereira Danucalov, nefrologista, CRM 26599; X - membro: Tobias August Siemens, nefrologista, CRM 26478 |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 07 MG 01 II - responsável técnico: Pedro Augusto Macedo de Souza, nefrologista, CRM 37092; III - membro: André de Souza Alvarenga, nefrologista, CRM 37125; IV - membro: Carla de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 24107; V - membro: Cláudia Ribeiro, nefrologista, CRM 32492; VI - membro: Gerson Marques Pereira Junior, nefrologista, CRM 48557; VII - membro: Gisela Magalhães Braga, anestesiologista, CRM 42280; VIII - membro: Gustavo Mario Capanema e Silva, nefrologista, CRM 12005; IX - membro: Igor Neves Afonso Castro, anestesiologista, CRM 45370; X - membro: Leonardo Gomes Lopes, urologista, CRM 35719; XI - membro: Magda Lourenço Fernandes, anestesiologista, CRM 23604; XII - membro: Marcel Andrade Souki, anestesiologista, CRM 40038; XIII - membro: Marcelo de Souza Tavares, nefrologista pediátrico, CRM 46233; XIV - membro: Marcelo Fonseca de Medeiros, anestesiologista, CRM 42418; XV - membro: Marcelo Frederique de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858; XVI - membro: Maria Goretti Moreira Guimarães Penido, nefrologista pediátrico, CRM 12968; XVII - membro: Mariana Guimarães Penido de Paula, nefrologista pediátrico, CRM 42406; XVIII - membro: Mateus Furtado Rocha, cirurgião geral, CRM 43824; XIX - membro: Milton Soares Campos Neto, nefrologista, CRM 20927; XX - membro: Moacir Astolfo Tibúrcio, cirurgião pediátrico, CRM 4559; XXI - membro: Patrícia da Cruz Queiroz, nefrologista, CRM 31525; XXII - membro: Patrícia Lopes Gabriel, anestesiologista, CRM 44523; XXIII - membro: Renato Costa Ladeira Filho, urologista, CRM 17917; XXIV - membro: Sarah de Castro, nefrologista, CRM 39028; XXV - membro: Sofia Meinberg Pereira, anestesiologista, CRM 39063; XXVI - membro: Soraia Cristina Cantini, nefrologista, CRM 35729; XXVII - membro: Silvana Maria Carvalho Miranda, nefrologista, CRM 44531; XXVIII - membro: Carlos Rafael de Almeida Felipe, nefrologista, CRM 50808; XXIX - membro: Vinícius Gonçalves Loureiro, cirurgião cardiovascular, CRM 40244; XXX - membro: Ana Elisa Souza Jorge, nefrologista, CRM 52915. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 10 RS 05 II - responsável técnico: Maristela Bohlke, nefrologista, CRM 20541; III - membro: Daniel Vanti Duarte, cirurgião geral e urologista, CRM 25161; IV - membro: Diego Gressler, cirurgião geral e vascular, CRM 24658; V - membro: Diego Farias Larangeira, cirurgião vascular, CRM 30703; VI - membro: Franklin Correa Barcellos, nefrologista, CRM 15712; VII - membro: Gustavo Lemos Uliano, nefrologista, CRM 31900; VIII - membro: Marcelo Passos da Rocha, cirurgião geral, CRM 14444; IX - membro: André Bauer Sica Diniz, urologista, CRM 21158; |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 04 SP 39 II - responsável técnico: José Ben-Hur de Escobar Ferraz Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 60455; III - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, Gastroenterologista, CRM 98749; IV - membro: Adavio de Oliveira e Silva, gastroenterologista/hepatologista, CRM 13739; V - membro: Cássio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469; VI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291; VII - membro: André Luiz Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870; VIII - membro: Rodrigo Luiz Macacari, ciruegião do aparelho digestivo, CRM 139815; IX - membro: Danielle Menezes Cesconetto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 140217. |
I - Nº do SNT 1 02 06 SP 37 II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista e cirurgião geral, CRM 76192; III - membro: Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 64829; IV - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653; V - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908; VI - membro: Euclides Gabilheri Junior, anestesiologista, CRM 86711 ; VII - membro: Mario Kondo, hepatologista, CRM 47175; VIII - membro: Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730; IX - membro: Karina Lucio de Medeiros Bastos, hepatologista pediátrica, CRM 106436. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 14 SP 36 II - responsável técnico: Germano Emílio Conceição Souza, cardiologista, CRM 95170; III - membro: Januário Manuel de Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 34236; IV - membro: Rafael Otto Schneidewind, CRM 109252; V - membro: Rodrigo Afonso da Silva Sandenberg, cirurgião torácico, CRM 84937; VI - membro: Antonio Carlos Batista Pereira, anestesiologista, CRM 78205; VII - membro: Gustavo Arruda Brava, cardiologista, CRM 170935; VIII - membro: Luana Ribeiro Moraes, cardiologista, CRM 143481; IX - membro: João Roberto Breda, cirurgião cardíaco, CRM 83668; X - membro: Gustavo Calado de Aguiar Ribeiro, cirurgião cardiovascular, CRM 77345; XI - membro: Karoline Moura de Araújo, anestesiologista, CRM 153628. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 14 II - responsável técnico: Eduardo Petri Lessa, oftalmologista, CRM 50741. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 32 II - responsável técnico: Frederico Nogueira Percope Rodrigues, oftalmologista, CRM 52753696; III - membro: Rodrigo Setúbal Arantes, oftalmologista, CRM 52756997; IV - membro: Luiz Gustavo Tonelli Regis, oftalmologista, CRM 52708666; V - membro: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 47 II - responsável técnico: Marcos Antônio de Araújo Bois, oftalmologista, CRM 45034. |
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 09 II - responsável técnico: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 44 II - responsável técnico: João Antônio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 45 II - responsável técnico: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 41 II - responsável técnico: Milton Antônio Papi, oftalmologista, CRM 81405. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 48 II - responsável técnico: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 46 II - responsável técnico: Janduhy Perino Filho, oftalmologista, CRM 19609. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 34 II - responsável técnico: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90946. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 36 II - responsável técnico: Mauro Sergio Bellegarde Fernandes, oftalmologista, CRM 50564. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 35 II - responsável técnico: Gustavo Teixeira Grottone, oftalmologista, CRM 94017. |
I - Nº do SNT 1 21 14 SP 55 II - responsável técnico: Rosaura Saboya, oftalmologista, CRM 62627; III - membro: Frederico Luiz Dulley, oftalmologista, CRM 33842. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 43 II - responsável técnico: Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 52 II - responsável técnico: Benny Apelbaum, oftalmologista, CRM 61529. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 00 PB 04 II - responsável técnico: Antônio de Pádua Silveira, oftalmologista, CRM 2960. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 14 SC 07 |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 11 II - responsável técnico: Michel Michels de Oliveira, hematologista, CRM 18284; III - membro: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista, CRM 18419; IV - membro: Eurípedes Ferreira, hematologista, CRM 1722; V - membro: Selmo Minucelli, hematologista, CRM 16897; VI - membro: Karina Costa Maia Vianna, hematologista, CRM 17900; VII - membro: José Zanis Neto, hematologista, CRM 7320; VIII - membro: João Samuel de Holanda Farias, hematologista, CRM 27413; IX - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista, CRM 22886. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 10 MG 04 II - responsável técnico: Wellington Morais de Azevedo, hematologista, CRM 13868; III - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista, CRM 38296; IV - membro: Enderson Correa Bahia, hematologista, CRM 35697; |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 41 12 RJ 22 II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião geral, CRM 52627259; III - membro: Vinícius Assunção Pratas Sobral, cirurgião geral, CRM 52841285; IV - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião geral, CRM 52743321; V - membro: Marcelo Gomide Campos de Faria, cirurgião geral, CRM 52667188; VI - membro: Jacqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736; VII - membro: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 52706981; VIII - membro: Carlos Eduardo Pereira Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 52703753. |
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de dois anos a contar desta publicação em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.