Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 5 DE 2 DE JANEIRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 16 SP 23
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Hospital São José
III - CNPJ: 61.599.908/0015-53
IV - CNES: 6430120
V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, n° 965, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 16 BA 03 I
I - denominação: COLP - Hospital de Olhos LTDA - Day Hospital
III - CNPJ: 00.726.131/0001-50
IV - CNES: 3224678
V - endereço: Rua Agnelo Brito, n° 90, Bairro: Federação, Salvador/BA, CEP: 40.210-245.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 16 ES 01
II - denominação: Hospital Santa Casa de Vitória - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Vitória
III - CNPJ: 28.141.190/0002-67
IV - CNES: 0011746
V - endereço: Rua Dr. João Santos Neves, n° 143, Bairro: Vila Rubim, Vitória/ES, CEP: 29.018-180.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 16 SE 02
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe - EBSERH
III - CNPJ: 15.126.437/0001-43
IV - CNES: 0002534
V - endereço: Rua Cláudio Batista, n° 505, Bairro: Palestina, Aracaju/SE, CEP: 49.060-025.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 04
II - denominação: Instituto de Olhos São Caetano Limitada
III - CNPJ: 69.119.279/0001-23
IV - CNES: 2068400
V - endereço: Rua Amazonas, n° 2426, Bairro: Cerâmica, São Caetano do Sul,/SP, CEP: 09.540-204.

 

I - Nº do SNT: 2 11 03 SP 04
II - denominação: Centro de Prevenção e Reabilitação da Visão - Pró Visão
III - CNPJ: 51.619.906/0002-00
IV - CNES: 2085577
V - endereço: Av. Andromeda, n° 3061, Bairro: Bosque dos eucaliptos, São José dos Campos/SP,
CEP: 12.233-000.

MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 2 11 13 MT 01
II - denominação: Instituto da Visão - LTDA
III - CNPJ: 06.332.349/0001-07
IV - CNES: 5934702
V - endereço: Av. Aclimação, n° 475, Bairro: Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP: 78.050-040.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 09
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro
III - CNPJ: 25.437.484/0002-42
IV - CNES: 2206595
V - endereço: Av. Getúlio Guarita, n° 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 12 PE 08
II - denominação: Hospital Santo Amaro
III - CNPJ: 10.869.782/0004-04
IV - CNES: 2777460
V - endereço: Av. Cruz Cabugá, n° 1563, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.040-000.

RONDÔNIA

I - Nº do SNT: 2 11 12 RO 01
II - denominação: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro
III - CNPJ: 04.287.520/0002-69
IV - CNES: 4001303
V - endereço: Av. Jorge Teixeira, n° 3766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.810-620.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 02
II - denominação: Imperial Hospital de Caridade
III - CNPJ: 83.884.999/0001-06
IV - CNES: 0019402
V - endereço: Rua Menino Deus, n° 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 07 SP 07
II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho
III - CNPJ: 50.753.755/0001-35
IV - CNES: 2083086
V - endereço: Rua Dona Silveria, n° 150, Bairro: Chac. Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 16 SP 58
II - responsável técnico: Estela Regina Ramos Figueira, cirurgião geral, CRM 75838;
III - membro: Eloiza Helena Dias Quintela, cirurgião geral, CRM 80854;
IV - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesilogista, CRM 51684;
V - membro: Matheus Fachini Vane, anestesiologista, CRM 140785;
VI - membro: Debora Raquel Benedita Terrabuio, gastroenterologia, CRM 100454.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 16 SP 56
II - responsável técnico: José Francisco Baumgartz, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 35812;
III - membro: Rodrigo Moreira Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 84251;
IV - membro: Rodrigo Freire Bezerra, cirurgião cardiovascular, cardiologista, CRM 106270;
V - membro: José Cícero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426;
VI - membro: José Henrique Andrade Vila, cardiologista e imunossupressão, CRM 25770;
VII - membro: Américo Tangari Júnior, cardiologista, CRM 44906;
VIII - membro: Maria de Fátima Pureza Gonçalves, anestesiologista, CRM 30662;
IX - membro: Liliane Maria Gabrielli P. Grassi, anestesiologista, CRM 52277.

 

I - Nº do SNT 1 03 16 SP 57
II - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868;
III - membro: Alexandre de Mattos Galvão Santos, cardiologista, CRM 135684;
IV - membro: Raiane Pereira, cirurgiã cardiovascular, CRM 109228;
V - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111634 ;
VI - membro: Carolina Casadei dos Santos, cardiologista, CRM 127011 ;
VII - membro: Antônio Flávio Sanchez de Almeida, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácico, CRM 60076; VIII - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791;
IX - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388;
X - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista, CRM 61434;
XI - membro: Leandro Picheth Eloy Pereira, cirurgião geral e torácico, CRM 114643;
XII - membro: Caio Bottini Cruz, cirurgião cardiovascular, CRM 111900 ;
XIII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;
XIV - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 16 BA 05
II - responsável técnico: Tatiane Prazeres, oftalmologista, CRM 17143.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 16 ES 03
II - responsável técnico: Bruno de Freitas Valbon, oftalmologista, CRM 11892.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 54
II - responsável técnico: Vivian Nappi Chaves, oftalmologista, CRM 135907

 

I - Nº do SNT 1 11 16 SP 55
II - responsável técnico: Vinícius Borges Porfírio Pereira, oftalmologista, CRM 140583.

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 16 SE 02
II - responsável técnico: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 2965.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipe de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 16 SP 59
II - responsável técnico: André Luiz Sales Cantarella, ortopedista e traumatologista, CRM 107978.

 

I - Nº do SNT 1 12 16 SP 60
II - responsável técnico: Eduardo Lima Junqueira Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 148880.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 71 16 RJ 52
II - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral, CRM 5287185;
III - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião geral, CRM 52819913;
IV - membro: Rafael Perez dos Santos, cirurgião geral, CRM 52927341;
V - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758;
VI - membro: Rafael José Mesquita Drumond Lopes, cirurgião geral, CRM 52752347;
VII - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião geral, CRM 52885410.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 09
II - responsável técnico: Urbano Luiz Fonseca, oftalmologista, CRM 74229;
III - membro: Lucia Helena Lisboa Melo Fonseca, oftalmologista, CRM 68178;
IV - membro: Guilherme Moreira Kappel, oftalmologista, CRM 110939 ;

 

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 18
II - responsável técnico: Agenor Melo Filho, oftalmologista, CRM 22064.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 13
II - responsável técnico: Maria Emília Xavier Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 13
II - responsável técnico: Renata Tiemi Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 105539.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 50
II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 62
II - responsável técnico: Fernando Wanna Pereira, oftalmologista, CRM 92836;
III - membro: Roberta Fagnani Gatti, oftalmologista, CRM 91502;
IV - membro: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM 105410.

MATO GROSSO

I - Nº do SNT 1 11 15 MT 01
II - responsável técnico: Helder Rondon Luz, oftalmologista, CRM 4701

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 25
II - responsável técnico: Hélia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514;
III - membro: Emerson Oliveira Horta Martins, oftalmologista, CRM 52625;
IV - membro: José Roberto Costa Reis, oftalmologista, CRM 39657.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 12 PE 05
II - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470.
III - membro: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394.

RONDÔNIA

I - Nº do SNT 1 11 12 RO 01
II - responsável técnico: Maria Ivanete Souza, oftalmologista, CRM 1727;
III - membro: Solino Prado Assis, oftalmologista, CRM 1716.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 01 BA 06
II - responsável técnico: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 15 RJ 34
II - responsável técnico: Ricardo de Sá Bigni, hematologista, CRM 52.56167-1;
III - membro: Paula Vanessa de Oliveira, hematologista, CRM 52.103030-5;
IV - membro: Carlos Eduardo Pontes Pizzino, hematologista, CRM 52.78190-8;
V - membro: Márcio Yoshihiro Hori, hematologista, CRM 52.75936- 8;
VI - membro: Daniel Richard Mercante, hematologista, CRM 52.72409-2;
VII - membro: Anouchka Bastos Lavelle, hematologista, CRM 52.75933-3;
VIII - membro: Antonio Julio de Ulyssea Guimarães, hemoterapeuta, CRM 52.71031-8.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de dois anos a contar desta publicação em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde