Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 16 SP 23 II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Hospital São José III - CNPJ: 61.599.908/0015-53 IV - CNES: 6430120 V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, n° 965, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 16 BA 03 I I - denominação: COLP - Hospital de Olhos LTDA - Day Hospital III - CNPJ: 00.726.131/0001-50 IV - CNES: 3224678 V - endereço: Rua Agnelo Brito, n° 90, Bairro: Federação, Salvador/BA, CEP: 40.210-245. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 16 ES 01 II - denominação: Hospital Santa Casa de Vitória - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Vitória III - CNPJ: 28.141.190/0002-67 IV - CNES: 0011746 V - endereço: Rua Dr. João Santos Neves, n° 143, Bairro: Vila Rubim, Vitória/ES, CEP: 29.018-180. |
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 11 16 SE 02 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe - EBSERH III - CNPJ: 15.126.437/0001-43 IV - CNES: 0002534 V - endereço: Rua Cláudio Batista, n° 505, Bairro: Palestina, Aracaju/SE, CEP: 49.060-025. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 04 II - denominação: Instituto de Olhos São Caetano Limitada III - CNPJ: 69.119.279/0001-23 IV - CNES: 2068400 V - endereço: Rua Amazonas, n° 2426, Bairro: Cerâmica, São Caetano do Sul,/SP, CEP: 09.540-204. |
I - Nº do SNT: 2 11 03 SP 04 II - denominação: Centro de Prevenção e Reabilitação da Visão - Pró Visão III - CNPJ: 51.619.906/0002-00 IV - CNES: 2085577 V - endereço: Av. Andromeda, n° 3061, Bairro: Bosque dos eucaliptos, São José dos Campos/SP, CEP: 12.233-000. |
MATO GROSSO
I - Nº do SNT: 2 11 13 MT 01 II - denominação: Instituto da Visão - LTDA III - CNPJ: 06.332.349/0001-07 IV - CNES: 5934702 V - endereço: Av. Aclimação, n° 475, Bairro: Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP: 78.050-040. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 09 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro III - CNPJ: 25.437.484/0002-42 IV - CNES: 2206595 V - endereço: Av. Getúlio Guarita, n° 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 12 PE 08 II - denominação: Hospital Santo Amaro III - CNPJ: 10.869.782/0004-04 IV - CNES: 2777460 V - endereço: Av. Cruz Cabugá, n° 1563, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.040-000. |
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 2 11 12 RO 01 II - denominação: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro III - CNPJ: 04.287.520/0002-69 IV - CNES: 4001303 V - endereço: Av. Jorge Teixeira, n° 3766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.810-620. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 02 II - denominação: Imperial Hospital de Caridade III - CNPJ: 83.884.999/0001-06 IV - CNES: 0019402 V - endereço: Rua Menino Deus, n° 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 07 SP 07 II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho III - CNPJ: 50.753.755/0001-35 IV - CNES: 2083086 V - endereço: Rua Dona Silveria, n° 150, Bairro: Chac. Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 16 SP 58 II - responsável técnico: Estela Regina Ramos Figueira, cirurgião geral, CRM 75838; III - membro: Eloiza Helena Dias Quintela, cirurgião geral, CRM 80854; IV - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesilogista, CRM 51684; V - membro: Matheus Fachini Vane, anestesiologista, CRM 140785; VI - membro: Debora Raquel Benedita Terrabuio, gastroenterologia, CRM 100454. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 16 SP 56 II - responsável técnico: José Francisco Baumgartz, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 35812; III - membro: Rodrigo Moreira Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 84251; IV - membro: Rodrigo Freire Bezerra, cirurgião cardiovascular, cardiologista, CRM 106270; V - membro: José Cícero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426; VI - membro: José Henrique Andrade Vila, cardiologista e imunossupressão, CRM 25770; VII - membro: Américo Tangari Júnior, cardiologista, CRM 44906; VIII - membro: Maria de Fátima Pureza Gonçalves, anestesiologista, CRM 30662; IX - membro: Liliane Maria Gabrielli P. Grassi, anestesiologista, CRM 52277. |
I - Nº do SNT 1 03 16 SP 57 II - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868; III - membro: Alexandre de Mattos Galvão Santos, cardiologista, CRM 135684; IV - membro: Raiane Pereira, cirurgiã cardiovascular, CRM 109228; V - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111634 ; VI - membro: Carolina Casadei dos Santos, cardiologista, CRM 127011 ; VII - membro: Antônio Flávio Sanchez de Almeida, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácico, CRM 60076; VIII - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791; IX - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388; X - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista, CRM 61434; XI - membro: Leandro Picheth Eloy Pereira, cirurgião geral e torácico, CRM 114643; XII - membro: Caio Bottini Cruz, cirurgião cardiovascular, CRM 111900 ; XIII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; XIV - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 16 BA 05 II - responsável técnico: Tatiane Prazeres, oftalmologista, CRM 17143. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 16 ES 03 II - responsável técnico: Bruno de Freitas Valbon, oftalmologista, CRM 11892. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 54 II - responsável técnico: Vivian Nappi Chaves, oftalmologista, CRM 135907 |
I - Nº do SNT 1 11 16 SP 55 II - responsável técnico: Vinícius Borges Porfírio Pereira, oftalmologista, CRM 140583. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 16 SE 02 II - responsável técnico: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 2965. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipe de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 16 SP 59 II - responsável técnico: André Luiz Sales Cantarella, ortopedista e traumatologista, CRM 107978. |
I - Nº do SNT 1 12 16 SP 60 II - responsável técnico: Eduardo Lima Junqueira Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 148880. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 71 16 RJ 52 II - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral, CRM 5287185; III - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião geral, CRM 52819913; IV - membro: Rafael Perez dos Santos, cirurgião geral, CRM 52927341; V - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758; VI - membro: Rafael José Mesquita Drumond Lopes, cirurgião geral, CRM 52752347; VII - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião geral, CRM 52885410. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 09 II - responsável técnico: Urbano Luiz Fonseca, oftalmologista, CRM 74229; III - membro: Lucia Helena Lisboa Melo Fonseca, oftalmologista, CRM 68178; IV - membro: Guilherme Moreira Kappel, oftalmologista, CRM 110939 ; |
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 18 II - responsável técnico: Agenor Melo Filho, oftalmologista, CRM 22064. |
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 13 II - responsável técnico: Maria Emília Xavier Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 13 II - responsável técnico: Renata Tiemi Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 105539. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 50 II - responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 62 II - responsável técnico: Fernando Wanna Pereira, oftalmologista, CRM 92836; III - membro: Roberta Fagnani Gatti, oftalmologista, CRM 91502; IV - membro: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM 105410. |
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 15 MT 01 II - responsável técnico: Helder Rondon Luz, oftalmologista, CRM 4701 |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 25 II - responsável técnico: Hélia Soares Angotti, oftalmologista, CRM 12514; III - membro: Emerson Oliveira Horta Martins, oftalmologista, CRM 52625; IV - membro: José Roberto Costa Reis, oftalmologista, CRM 39657. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 12 PE 05 II - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470. III - membro: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394. |
RONDÔNIA
I - Nº do SNT 1 11 12 RO 01 II - responsável técnico: Maria Ivanete Souza, oftalmologista, CRM 1727; III - membro: Solino Prado Assis, oftalmologista, CRM 1716. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 01 BA 06 II - responsável técnico: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 15 RJ 34 II - responsável técnico: Ricardo de Sá Bigni, hematologista, CRM 52.56167-1; III - membro: Paula Vanessa de Oliveira, hematologista, CRM 52.103030-5; IV - membro: Carlos Eduardo Pontes Pizzino, hematologista, CRM 52.78190-8; V - membro: Márcio Yoshihiro Hori, hematologista, CRM 52.75936- 8; VI - membro: Daniel Richard Mercante, hematologista, CRM 52.72409-2; VII - membro: Anouchka Bastos Lavelle, hematologista, CRM 52.75933-3; VIII - membro: Antonio Julio de Ulyssea Guimarães, hemoterapeuta, CRM 52.71031-8. |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de dois anos a contar desta publicação em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.