Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL A: 24.26
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre II - CNPJ: 92.815.000/0001-68 III - CNES: 2237253 IV - endereço: Rua Prof. Annes Dias, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos II - CNPJ: 49.150.352/0001-12 III - CNES: 2090236 IV - endereço: Rua 20, n° 221, Bairro: Centro, Barretos/SP, CEP: 14.780-070. |
NÍVEL C: 24.28
BAHIA
I - denominação: Monte Tabor, Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael II - CNPJ: 13.926.639/0001-44 III - CNES: 0003808 IV - endereço: Av. São Rafael, n° 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
NÍVEL D: 24.29
BAHIA
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana - Hospital Dom Pedro de Alcântara II - CNPJ: 13.227.038/0002-24 III - CNES: 2601680 IV - endereço: Rua Professora Edelvira de Oliveira, n° 192, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-032. |
PARANÁ
I - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba II - CNPJ: 76.575.604/0002-09 III - CNES: 0015245 IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, n° 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.