Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Associação Farroupilhense Pró-Saúde, com sede em Farroupilha (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, cumulado com a competência prevista na Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016;
Considerando o Despacho do Ministro da Saúde nº 31, de 08 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 11 de julho de 2016, que nega provimento ao Recurso Administrativo em face da decisão de procedência da Representação Administrativa nº 25000.048901/2010-93(CNAS nº 71010.000724/2005-03, protocolada pela Secretaria da Receita Previdenciária/SRP/RS; e Considerando o Despacho nº 242/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica Cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social .da Associação Farroupilhense Pró-Saúde, CNPJ nº 02.722.307/0001-21, com sede em Farroupilha(RS), concedido nos termos da Resolução CNAS/MDS nº 129, de 15 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20 de outubro de 2004, seção 1, página 39, Processo Administrativo CNAS nº 44006.002364/2002-10, concernente ao período de 20 de outubro de 2004 à 19 de outubro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.