Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital das Clínicas, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON - Serviço de Oncologia Pediátrica, com sede em Ribeirão Preto - SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 33, de 17 de setembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital das Clínicas, localizado em Ribeira Preto/SP como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica (Código 17.13).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital das Clínicas FAEPA - Ribeirão Preto/SP | 2082187 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica | 57.722.118/0001-40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.