Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 39 DE 5 DE JANEIRO DE 2017

Reabilita o Hospital das Clínicas, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON - Serviço de Oncologia Pediátrica, com sede em Ribeirão Preto - SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 33, de 17 de setembro de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital das Clínicas, localizado em Ribeira Preto/SP como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica (Código 17.13).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital das Clínicas FAEPA - Ribeirão Preto/SP 2082187 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica 57.722.118/0001-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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