Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 43 DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do Hospital Agamenon Magalhães - Secretaria de Saúde, com sede em Recife - PE.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatais;

Considerando a Portaria nº 3.063/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

 

Proposta SAIPS: 13.204 Hospital Nº leitos
CNES: 0000418 Hospital Agamenon Magalhães - Secretaria de Saú- de - Recife/PE  
Leito: 28.02 UCINCo   15

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0000418 Hospital Agamenon Magalhães - Secretaria de Saú- de - Recife/PE  
Leito: 28.01   12

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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