Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do Hospital Agamenon Magalhães - Secretaria de Saúde, com sede em Recife - PE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatais;
Considerando a Portaria nº 3.063/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 13.204 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 0000418 | Hospital Agamenon Magalhães - Secretaria de Saú- de - Recife/PE | |
Leito: 28.02 UCINCo | 15 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0000418 | Hospital Agamenon Magalhães - Secretaria de Saú- de - Recife/PE | |
Leito: 28.01 | 12 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.