Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 44 DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Habilita números de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, com sede em Betim no Estado de Minas Gerias.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, dos hospitais a seguir relacionados:

 

Proposta SAIPS: 12.718 Hospital Nº leitos
CNES: 2126494 Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco - Betim/MG  
Leito: 28.03 UCINCa   05

 

Proposta SAIPS: 12.709 Hospital Nº leitos
CNES: 2126508 Maternidade P Municipal Hayde Espejo Conroy - Betim/MG  
Leito: 28.03 UCINCa   05

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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