Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita números de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, com sede em Betim no Estado de Minas Gerias.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, dos hospitais a seguir relacionados:
Proposta SAIPS: 12.718 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2126494 | Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco - Betim/MG | |
Leito: 28.03 UCINCa | 05 |
Proposta SAIPS: 12.709 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2126508 | Maternidade P Municipal Hayde Espejo Conroy - Betim/MG | |
Leito: 28.03 UCINCa | 05 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.