Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita leitos das Unidades de Cuidado Intermediário, dos estabelecimentos de saúde, com sede em Betim - MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, dos hospitais a seguir relacionados:
Proposta SAIPS: 12.534 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2126494 | Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco - Betim/MG | |
Leito: 28.02 UCINCo | 10 |
Proposta SAIPS: 12.716 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2126508 | Maternidade P Municipal Hayde Espejo Conroy - Betim/MG | |
Leito: 28.02 UCINCo | 14 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos das Unidade de Cuidado Intermediário, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES: | Hospital | Nº leitos |
2126494 | Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco - Betim/MG | |
Leito: 28.01 UCI | 22 |
CNES: | Hospital | Nº leitos |
2126508 | Maternidade P Municipal Hayde Espejo Conroy - Betim/MG | |
Leito: 28.01 UCI | 16 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.